sábado, 9 de março de 2013

CNTE esclarece decisão do STF sobre o piso do magistério


A CNTE lamenta a abordagem conferida pelos meios de comunicação à decisão do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelos Governadores à decisão de mérito da ADIn 4.167, que considerou a Lei do Piso constitucional, uma vez que a mesma tende a gerar interpretações contrárias ao cumprimento integral, imediato e, inclusive, retroativo da Lei 11.738.
Neste sentido, a CNTE esclarece o seguinte:
  1. No julgamento dos Embargos, em 27 de fevereiro de 2013, o STF negou, na íntegra, o pedido dos Governadores para postergar a aplicação do piso salarial na forma de vencimento inicial das carreiras de magistério em mais um ano e meio, solicitação esta constante nos Embargos do Governador do Rio Grande do Sul.
  2. A Corte esclareceu os estados e municípios sobre a vigência do piso como vencimento inicial das carreiras de magistério (sem qualquer tipo de gratificação ou abono), sendo esta a data do julgamento de mérito da ADIn 4.167, ou seja, 27 de abril de 2011.
  3. Em consequência desta segunda decisão, os estados e municípios estão isentos de qualquer passivo retroativo no tocante ao pagamento do piso como vencimento de carreira (não cabem ações judiciais para requerer os impactos dos valores nominais do piso nos planos de carreira, entre julho de 2008 e abril de 2011).
  4. Ao contrário do que tem divulgado a mídia, os gestores que não cumpriram o valor nominal do piso entre 2009 e abril de 2011, ainda que na forma de gratificações - como determinou a decisão cautelar do STF proferida em 17 de dezembro de 2008 -, estão sujeitos sim a ações judiciais para pagamento da diferença nominal sobre o piso nacional praticado à época, uma vez que descumpriram uma medida de caráter vinculante do STF.
  5. A decisão liminar do STF, de 2008, teve caráter erga omnes (obrigatória a toda administração pública) e sua vigência estendia-se até o julgamento do mérito da ADIn 4.167. Portanto, o piso na qualidade de vencimento inicial de carreira teve vigência a partir de abril de 2011, porém sua referência nominal (podendo ser paga mediante gratificações) teve validade entre a sanção da Lei 11.738 (em 17 de julho de 2008) até o dia 27 de abril de 2011, quando o STF julgou o mérito da ADIn 4.167.
  6. Para a CNTE, os trabalhadores obtiveram pleno êxito na ADIn 4.167, até porque a Lei 11.738 estabelecia prazo de três anos para a integralização do valor do piso como vencimento inicial de carreira, prazo este que terminou em 31 de dezembro de 2010, quatro meses antes do julgamento de mérito do STF que determinou a vigência integral do valor do piso na forma de vencimento das carreiras de magistério em todo país.
A CNTE aproveita a oportunidade para reiterar a convocação de todos os trabalhadores em educação do país, e a sociedade em geral, para a paralisação nacional dos dias 23 a 25 de abril pelo cumprimento integral da Lei do Piso, inclusive com a destinação mínima de 1/3 da jornada de trabalho do/a professor/a para hora-atividade (trabalhos extraclasses).

A recente decisão do STF fortalece a nossa luta, na medida em que nenhum gestor pode mais alegar pendências no julgamento do STF para deixar de aplicar integralmente a Lei do Piso.
Contamos com a força de todos/as!

CNTE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

Cristiane Pires-Comunicação APLB SINDICATO-VALENÇA

sexta-feira, 8 de março de 2013

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER


Atenção prefeitos: mais de 3 mil Municípios ainda não prestaram contas ao Pnae

Mais de três mil Municípios ainda não fizeram a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do ano de 2011. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores para o prazo que termina neste sábado, dia 9 de março.

Há meses a Confederação alerta os prefeitos por meio de matérias no site, Rádio CNM e mensagens de texto. “Para que não haja suspensão dos recursos transferidos para a alimentação escolar, é importante efetuar a prestação de contas”, ressalta o presidente Paulo Ziulkoski.

Os Municípios que não prestarem contas podem ter prejuízos. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe a prestação de contas de verbas recebidas anteriormente como condição para que a prefeitura tenha direito aos recursos financeiros do governo federal.

Prejuízos maiores

Além de não receber o dinheiro da merenda para os alunos da rede pública, os gestores municipais podem responder por improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/1992.

A pena prevista para quem incidir nesta conduta é o ressarcimento integral da quantia recebida, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

quinta-feira, 7 de março de 2013

CNTE lança a edição 2013 da revista Mátria


Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado dia 08 de março em todo o mundo, a CNTE lança a edição 2013 da revista Mátria, que chega ao 11º ano de veiculação. 

A matéria de capa aborda a situação do trabalho infantil no Brasil. Outros destaques incluem um panorama da participação feminina e do impacto que a Copa do Mundo de 2014 traz, a falta de vagas em creches de todo o país e o que pode ser feito para superar esse desafio e uma abordagem da luta política das mulheres pela situação palestina, dentro do movimento sindical e a escola como campo propício para tratar a igualdade de gênero.

Além da disponibilização online, a revista foi distribuída em milhares de escolas pelo país.


quarta-feira, 6 de março de 2013

APLB-Sindicato participa da Marcha dos Trabalhadores em Brasília

Um estimativa de 40 mil trabalhadoras e trabalhadores participam nesta quarta-feira (06), da 7ª Marcha das Centrais Sindicais e Movimentos Sociais que acontece em Brasília. 

 A APLB-Sindicato está representada pela vice-coordenadora da entidade Marilene Betros, os diretores Nivaldino Félix e Edimilson de Almeida, além de diversos trabalhadores em educação, na atividade promovida pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e demais centrais sindicais que conta com o apoio de entidades dos movimentos sociais e estudantil. A Bahia, está representada por centenas de trabalhadores, que viajaram para Brasília em 14 ônibus.

As centrais ganham as ruas de Brasília e levantam a bandeira da valorização do trabalhador. O objetivo é cobrar da presidenta Dilma agilidade no atendimento à agenda dos trabalhadores, que não tem tido espaço nas discussões do governo. Os manifestantes esperam que a marcha tenha repercussão positiva para fortalecer o protagonismo da classe trabalhadora na pauta do governo.

Com a proximidade do Dia Internacional da Mulher que será comemorado na sexta-feira, 8 de março, a marcha dos trabalhadores vai cobrar do governo a aprovação de projetos importantes para a mulher, como a regulamentação da licença maternidade de 180 dias e a PEC 66 do trabalho doméstico, votada na Câmara e enviada ao Senado.

Fonte:.aplbsindicato.org.br

Cristiane Pires-Comunicação APLB SINDICATO

APLB participa da jornada pedagógica do município de Cairu

Patrick Francis,Joilson Amaro, Eliana e Salete Lucena
Começou hoje segue até a sexta-feira (08),o I Encontro Pedagógico dos Educadores e Profissionais da Educação do município de Cairu que este ano traz como tema "Conhecendo e preservando o patrimônio natural, social, cultural, histórico, artístico e esportivo do município .

O 1º Encontro Pedagógico dos Educadores e Profissionais da Educação de Cairu, estruturado em diversas etapas e momentos (palestras, mesa temática, instantes culturais, cursos e oficinas), reunirá cerca de 700 profissionais da educação.

Estiveram presentes no evento os presidentes da APLB/SINDICATO, Joilson Amaro, Salete Lucena além do secretário geral do sindicato Patrick Francis.

Cristiane Pires/Comunicação APLB SINDICADO