quarta-feira, 3 de agosto de 2016

PROGRAMAÇÃO DO 18º ENCONTRO DE FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO


PROGRAMAÇÃO DO 18º ENCONTRO DE FUNCIONÁRIOS

DIA 05 /08/2016 - sexta-feira

08h00 – CREDENCIAMENTO

 08h30 – APRESENTAÇÃO CULTURAL

09h00 - MESA DE ABERTURA - Professor Rui Oliveira, Coordenador-Geral Licenciado da APLB-Sindicato; Marilene Betros, Coordenadora em Exercício da APLB-Sindicato, Secretária Estadual de Mulher da CTB; Diretores de Delegacia e Regional; autoridades  locais.

10h00 - ANÁLISE DE CONJUNTURA
Palestrante –  Aurino Pedreira, Presidente da CTB-Bahia;

11h00 - DIREITOS E DEVERES, ÉTICA E ASSÉDIO MORAL
Palestrante: Professora Olivia Mendes, licenciada em Filosofia e Pedagogia pela UFBA, FEBA, Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior e professora da rede estadual da Bahia.

11h30 - DEBATE

12h00 - ALMOÇO

14h00 - LANÇAMENTO DA CARTILHA.

14H30 - OFICINAS

I - Violência e Racismo na Escola
Orientador: José Lourenço Dias

II - Profuncionário Instrumento de Formação e Ação
Orientador: Nivaldino Félix

III - DST e AIDS, como são vistos nas escolas
Orientadora: Gercyjalda Rosa

IV – Ergonomia – Atividades Laborais
Orientador: Valdir Alves Assis

17h00 – ENCERRAMENTO

19h00 - JANTAR

20h00 - CONFRATERNIZAÇÃO

DIA 06/08/2016- sábado

8h30 - CAMINHADA ATÉ  A PREFEITURA

9h30 - O MAL DA TERCEIRIZAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO Palestrante:

10h30 - QUAL O PAPEL DO SETOR JURÍDICO DA APLB-SINDICATO
Palestrante: Dr. Antônio Italmar Palma Nogueira Filho, Especialista em Educação, Especialista em Administração, Graduado em Direito pela UFBA.

11h30 – DEBATE

12h00 - ALMOÇO

Palestrante: Eduardo Cambruzzi, Bacharel em Ciências da Computação, Especialista em Educação, Mestre em Engenharia Elétrica, Doutor em Automação e Sistemas
15:30 - PREVIDÊNCIA PRIVADA X PREVIDÊNCIA PÚBLICA
Palestrante: Noildo Gomes do Nascimento, Licenciado em História pela UFBA, professor da rede estadual e municipal de Salvador, Diretor de Organização da APLB Sindicato, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Sócio/Associado do Escritório Gomes e & Gomes.

15h30 - PLENÁRIA FINAL
Votação das propostas retiradas nas oficinas
Deliberações Finais

16h00 - ENCERRAMENTO
Salvador, 26 de julho de 2016.
Atenciosamente,

Nivaldino Felix de Menezes
Coordenador do DEFE –Ba.
Diretor de imprensa da APLB-Sindicato

Setor de Organização

da APLB-Sindicato

quarta-feira, 1 de junho de 2016

CONVOCATÓRIA – ASSEMBLEIA GERAL

A ATEV/APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – DELEGACIA COSTA DO DENDÊ, ATRAVÉS DE SUA DIRETORIA, CONVOCA OS SEUS FILIADOS DA REDE MUNICIPAL PARA ASSEMBLEIA GERAL.


  • LOCAL: AUDITÓRIO DA APLB

PROFESSORES:

DATA: 07 DE JUNHO DE 2016 (TERÇA-FEIRA)
HORÁRIO: 16:00h


PAUTA:

  • CONSIGNAÇÃO DA FILIAÇÃO DOS APOSENTADOS;
  • AMPLIAÇÃO DE 20 PARA 40 HORAS SEMANAIS DOS PROFESSORES;
  • DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO DO QUINQUÊNIO.


QUADRO DE APOIO

DATA: 08 DE JUNHO DE 2016 (QUARTA-FEIRA)
HORÁRIO: 15:00h


PAUTA:

  • CONSIGNAÇÃO DA FILIAÇÃO DOS APOSENTADOS;
  • PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS;
  • DÚVIDAS SOBRE PAGAMENTO DO QUINQUÊNIO.

 OBSERVAÇÃO: A CONVOCATÓRIA SE ESTENDE AOS APOSENTADOS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE VALENÇA.

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diretores da APLB Costa do Dendê participam do 1º Seminário de Comunicação da APLB Sindicato


Com o tema “Oportunidades e desafios da comunicação: Como agregar para impulsionar?” a APLB Sindicato realizou o 1º Seminário de comunicação, visando a capacitação de seus dirigentes sindicais, favorecendo, assim, uma melhor atuação na comunicação da entidade.
O evento aconteceu nos dias 13 e 14 de maio do corrente ano, no Hotel Sol Bahia, em Salvador.
Além dos coordenadores e diretores da capital, o evento foi marcado pela presença de diretores sindicais de todo o Estado, representando suas delegacias e núcleos.
Os participantes do seminário foram contemplados com a palestra “A Comunicação Sindical e a Democratização da Mídia”, proferida por Julieta Palmeira, membro do Conselho Estadual de Comunicação da Bahia, Renata Vicentine Mielli, membro do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação e da jornalista Cecília Soto. 
Um dos momentos mais esperados foi a palestra proferida por Renato Rovai, editor da revista Fórum e professor de jornalismo da Faculdade Cásper Líbero e doutorando em jornalismo pela Universidade Federal do ABC Paulista. Rovai falou sobre “Sociedade em redes e comunicação sindical”.
No Seminário houve ainda a realização de três oficinas, oportunizando aos participantes condições para a criação de materiais que possam facilitar e divulgar as ações e melhorar a comunicação sindical, sendo elas: Produção jornalística, Potencializando o uso das redes sociais para a comunicação sindical e Como se relacionar com a imprensa oficial.
Durante a realização do seminário, foi construído documento sobre o tema do debate com o objetivo de fazer um diagnóstico do funcionamento do departamento de imprensa da APLB Sindicato, analisar seus avanços e pontos fortes e, por outro lado, identificar debilidades e desafios.
Representando a delegacia sindical Costa do Dendê, participaram do seminário os professores Áudio Barbosa (Cairu), Maria Salete Lucena (Valença) e José Raimundo Souza (Presidente Tancredo Neves).

terça-feira, 17 de maio de 2016

MAIS UMA CONQUISTA: APLB Sindicato Delegacia Costa do Dendê negocia extensão de carga horária dos Professores de Valença

Após várias tentativas de se resolver a situação de carga horária de alguns docentes, no dia 12 de maio do corrente ano, em reunião com representantes da Secretaria de Educação e do Executivo Municipal de Valença, a APLB Sindicato Delegacia Costa do Dendê chega a um acordo em relação à extensão de carga horária dos professores de 20 (vinte) horas que até o ano de 2015 já lecionavam há 5 (cinco) anos ou mais com 40 (quarenta) horas semanais.
O acordo teve como embasamento a lei municipal nº 2.164 de 04 de maio de 2011 (Plano de Cargos e Carreira do Magistério Municipal), em seu artigo 46, § 3º e aprovação em assembleia da categoria.
Os professores contemplados com a extensão de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais tomarão posse e assinarão toda documentação necessária no inicio do mês de junho do corrente ano, com datas previstas para os dias 8 (oito) ou 9 (nove) de junho de 2016.
Os nomes dos professores, neste primeiro momento, foram fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação e diz respeito aos docentes que no ano de 2015 já lecionavam 5 (cinco) anos ou mais com aulas complementares. Os professores que até o ano passado tinham 4 (quatro) ou 3 (três) anos, serão contemplados em um outro momento a ser negociado com a administração.


As pessoas contempladas deverão comparecer na Secretaria de Educação para saber a documentação a ser providenciada, bem como aqueles que, por ventura, não constem na lista e tenham 5 (cinco) ou mais anos trabalhados com 40 horas semanais.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

ACESSO AO CONTRACHEQUE PREFEITURA DE VALENÇA

Para acesso ao contracheque dos servidores da Prefeitura Municipal de Valença siga o passo-a-passo descrito no link abaixo.

http://valenca.ba.gov.br/servicos/contracheque-passo-a-passo/?preview=true

segunda-feira, 11 de abril de 2016

PETIÇÃO CONTRA O PLC 257/16

As medidas propostas no PLC 257/16, de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e servidores públicos. 

Pedimos um amplo debate com os servidores públicos de todas as esferas que tem cumprido seus papeis no funcionamento da Máquina Estatal. As medidas devem começar de cima para baixo e não sacrificando o servidor como as medidas pretendem.

VOTE NO LINK: 
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR89572

Nota Pública sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 257/16, que inviabiliza as metas do Plano Nacional de Educação

O PLP 257/16, de autoria do Poder Executivo, foi enviado à Câmara dos Deputados no último dia 22 de março, com o objetivo de conceder prazo adicional de 20 anos para pagamento das dívidas refinanciadas pelos entes estaduais com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, mediante celebração de aditivo contratual, com possível redução de até 40% no valor das prestações nos 24 meses posteriores à celebração do aditivo, no caso das dívidas com o ente federal.
Denominado de “Estímulo ao Reequilíbrio Fiscal”, o PLP 257 aborda basicamente quatro áreas: (i) refinanciamento da dívida, propriamente, com previsão de amplo ajuste na administração pública e possibilidade de privatização de empresas estatais para pagamento dos débitos; (ii) alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, chamadas de “Medidas de Reforço à Responsabilidade Fiscal”; (iii) incentivo às exportações por meio da criação do Certificado de Garantia de Cobertura do Seguro de Crédito à Exportação; e (iv) intervenção na política monetária visando controlar as condições de liquidez da economia, implantando política de “depósitos remunerados” via Banco Central, o que não deixa de beneficiar o setor financeiro.
A matéria tramitará em regime de urgência na Câmara dos Deputados e no Senado, com prazo para aprovação de até 45 dias em cada uma das Casas Legislativas.
Com relação aos ajustes na administração pública, exigidos na assinatura do contrato de renegociação das dívidas, eles se dividem em duas etapas.
A primeira, de caráter vinculante, exige que, num prazo de até 180 dias, a contar da assinatura dos termos aditivos, os Estados e o DF, que porventura aderirem à renegociação, sancionem e publiquem leis determinando a adoção durante os 24 meses subsequentes de medidas para “auxiliá-los a reduzir suas despesas”. Tais medidas exigem a contrapartida do ente público no sentido de reduzir em 10% a despesa mensal com cargos de livre provimento; não conceder aumento de remunerações dos servidores a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e previstas constitucionalmente, bem como suspender a contratação de pessoal, salvo em casos específicos; limitar o crescimento das outras despesas correntes à variação da inflação; e vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos tributários ou financeiros.
Também como parte obrigatória para aderir as renegociações de suas dívidas, os entes federados deverão instituir regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; elevar as contribuições previdenciárias dos servidores e patronal do regime próprio de previdência social (14% e 28%, respectivamente); reformar o regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é concedido para os servidores da União; instituir o monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e implementar critérios para a avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
A segunda etapa de medidas é voluntária, podendo proporcionar aos entes contratantes um abatimento de até 40% sobre as prestações da dívida, num prazo de 24 meses seguintes à assinatura do aditivo contratual com a União. Para ter este benefício, os estados (e o DF) optantes terão que editar leis que determinem durante os 24 meses seguintes a redução de 20% na despesa mensal com cargos de livre provimento; a limitação das despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos empenhos efetuados nos últimos três exercícios e a não contratação de empréstimos pelo prazo de até 48 meses.
O PLP 257/16 também autoriza a União a receber bens, direitos e participações acionárias de empresas públicas controladas por estados e o Distrito Federal, como contrapartida à amortização dos contratos de refinanciamento. Neste caso, os entes deverão se comprometer com eventuais encargos para saneamento das empresas, a fim de torná-las mais “atrativas” ao mercado no momento de suas privatizações.
Numa outra frente de ajuste das contas públicas, válida para todos os entes da federação (e não mais apenas para os que renegociarem suas dívidas), o Projeto da União propõe alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00), com destaque para o seguinte:
  1. Serão computadas como “Outras Despesas de Pessoal” (sem incidência no limite de gasto com a folha de pessoal) os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra ou qualquer espécie de contratação de pessoal de forma direta ou indireta, inclusive para substituir postos de trabalho de servidores públicos, bem como os repassados para organizações da sociedade civil (OS), relativos à contratação de mão-de-obra por tais entidades para a consecução de finalidades de interesse público;
  2. O limite prudencial de gastos com pessoal, estipulado no art. 22 da LRF, será reduzido de 95% para 90%, ampliando assim o ajuste sobre os vencimentos dos servidores públicos;
  3. Propõe-se que o limite do gasto público seja definido em percentual do PIB, a ser determinado a cada quatro anos na aprovação do Plano Plurianual. Estabelecido o limite do gasto, poderão ser acionados mecanismos automáticos de ajuste da despesa para fins de cumprimento do limite concebido, através da decretação do Regime Especial de Contingenciamento. Este, por sua vez, visa suspender todas as despesas orçamentárias, com exceção daquelas relativas a investimentos em fase final de execução ou que sejam consideradas essenciais pelos órgãos para a manutenção das suas atividades e prestação de serviços públicos, até que se reequilibrem as finanças públicas;
  4. Como consequência do Regime Especial de Contingenciamento, deverão ser acionados, automaticamente, três estágios sequenciais de ajustes nas contas públicas, sucessivamente, os quais preveem, entre outras medidas, (i) a não criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras; (ii) a vedação de aumentos de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (iii) a redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; (iv) a implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesas.
Para a CNTE, o equilíbrio das contas públicas deve pautar sempre a garantia de melhores serviços à população e mais investimentos do Estado no processo de desenvolvimento com inclusão social. Daí porque não será atacando direitos dos servidores públicos - numa lógica essencialmente neoliberal e contraproducente para a qualificação do serviço público - que se alcançarão os melhores resultados numa equação com duas variáveis importantes para o País, a fiscal e a social. Porém, o PLP 257 dá supremacia ao componente fiscal, pura e simplesmente, repetindo tentativas de ajustes inoperantes e recessivos realizados décadas atrás na economia brasileira, e, pior, mantém uma estrutura de Estado injusta na medida em que:
  1. Não ataca o problema estrutural das finanças públicas, que provém da histórica concentração da riqueza em detrimento da classe trabalhadora e dos desempregados.
  2. Não avança rumo à justiça tributária, pois mantém o sistema regressivo de tributação onde, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais impostos. Pior: sequer incorpora a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no art. 153, VII da CF-1988, que, ao lado de outros impostos patrimoniais, com alíquotas subvalorizadas, poderia alavancar as receitas dos entes públicos.
  3. Omite a necessidade de reforma tributária para, além de rever a estrutura da receita fiscal no País, reordenar a partilha dos tributos e reorientar suas destinações, visto que as Contribuições Sociais tornaram-se majoritárias no bolo tributário, em prejuízo dos impostos que financiam a maioria das políticas públicas.
  4. Mantém omisso o debate sobre os regimes de cooperação e colaboração previstos na Constituição para financiar solidariamente as políticas públicas. Em momento algum são tratados os problemas da concentração da arrecadação tributária em poder da União e da descentralização dos serviços públicos para estados e municípios, sem a devida correspondência de receita tributária, o que, certamente, agrava a oferta de serviços públicos com qualidade e equidade.
  5. Não propõe acabar com as desonerações fiscais concedidas pela União, que continuam comprometendo o financiamento das políticas públicas.
  6. Prioriza o superávit primário para pagamento de dívidas.
  7. Dispõe do patrimônio público para honrar dívidas em detrimento do bem estar do povo brasileiro.
  8. Incentiva a terceirização e a privatização de serviços públicos em benefício de Organizações Sociais, comprometendo a qualidade dos serviços e beneficiando grupos empresariais.
  9. Ataca direitos dos atuais servidores públicos, elegendo essa categoria, a exemplo do que ocorreu nas décadas de 1980-90, como “bode expiatório” da crise.
  10. Inviabiliza a maioria das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, em especial as que demandam novos investimentos públicos, como a expansão das matrículas em todos os níveis, etapas e modalidade; a implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial e a valorização dos profissionais da educação.
Com relação ao reajuste anual do piso nacional do magistério, regido pela Lei Federal 11.738, o entendimento da CNTE é de que as medidas propostas no PLP 257 não afetam o critério vigente no art. 5º da referida norma - inclusive do ponto de vista da “supremacia” de Leis Complementares sobre Leis Ordinárias -, uma vez que o reajuste tem amparo constitucional (art. 60, III, “e” do ADCT/CF). Contudo, seu impacto nos planos de carreira deverá ficar restrito ao patamar definido pela política de reajuste geral para os servidores públicos, de cada ente federado, à luz do que estabelece o art. 37, X da Constituição Federal e as novas regras do PLP 257. A partir de agora, o impacto do piso na carreira dependerá significativamente da aprovação de lei federal estabelecendo as diretrizes nacionais para os planos de carreira dos profissionais da educação (além do piso salarial para todos os educadores públicos), com aporte financeiro da União, tal como propõe a minuta de projeto da CNTE.
Diante dessas considerações, a CNTE se posiciona contra o PLP 257/16 e sugere sua imediata retirada da pauta do Congresso Nacional, com o consequente arquivamento.
Diretoria Executiva da CNTE