Os presidentes dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS), responsáveis por analisar a prestação de contas de municípios, estados e do Distrito Federal, deverão enviar os dados referentes aos Programas de Alimentação Escolar (PNAE) e de Transporte Escolar (PNATE) até o dia 9 de agosto.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 17, a Resolução nº 24, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).
Por meio da metodologia informatizada, os conselheiros sociais competentes devem emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas enviadas pelos gestores por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online).
Mais informações sobre o primeiro acesso dos conselhos de alimentação poderão ser obtidas com a Central de Atendimento pelo telefone 0800-616161 ou pelo email sigecon.cae@fnde.gov.br. Os conselheiros do Fundeb podem enviar perguntas para sigecon.cacs@fnde.gov.br.
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