segunda-feira, 23 de março de 2015

EDITAL ELEIÇÕES APLB COSTA DO DENDÊ


REDE ESTADUAL: INFORME LICENÇA PRÊMIO

INFORME LICENÇA PRÊMIO – ORIENTAÇÕES FIXADAS PELA PGE A PARTIR DE CONSULTA FORMULADA PELA APLB FACE AO GRANDE NÚMERO DE CONSULTAS POR PARTE DOS PROFESSORES.

A Procuradoria Geral do Estado, após provocação da APLB sindicato através de seu Departamento Jurídico, noticiando que foram indeferidos diversos pedidos de conversão de licença prêmio em pecúnia em razão da aposentadoria dos requerentes, fixou orientações para a Administração Pública – SEC para que tomasse conhecimento e adotasse as medidas pertinentes.

Nestas orientações, concluiu a Procuradoria Geral do Estado como regra geral no seguinte sentido:

“Perfilhando entendimento assente nesta Procuradoria Geral do Estado, e, alinhado à jurisprudência dos Tribunais Superiores, opinou pelo direito de indenização dos períodos de licença prêmio não gozados, desde que requerida tempestivamente a sua fruição ou a sua conversão em pecúnia nos casos autorizados pelo ordenamento, cujo direito foi negado pela Administração, seja porque inconveniente ou inoportuno, ou pela inércia na sua apreciação, advindo nesse Ínterim à inativação do servidor.”

Partindo deste entendimento geral, para que o servidor possa pleitear administrativamente após aposentadoria a indenização dos períodos de licença prêmio não gozadas, o mesmo deve ter requerido a fruição ou a sua conversão em pecúnia tempestivamente e ainda em atividade, e este direito tenha sido negado ou não apreciado pela Administração.

Desse modo, foram fixadas as seguintes orientações para a Administração (Processo: PGE2013186026), as quais devem serem observadas pelo servidor:

  1. O direito à indenização dos períodos de licença prêmio não gozados não se confunde com o direito de sua conversão em pecúnia, cujas hipóteses estão previstas taxativamente na Lei n. 7.937/2001, regulamentada pelo Decreto 8573/2003 (refere-se a professores ativos que, em efetiva regência de classe, são impedidos de fruir as licenças, em decorrência do juízo de (in)conveniência da Administração);

  1. Quando ao professor for deferida a conversão da licença prêmio em pecúnia, e, durante o período de percepção da verba sobrevier a aposentadoria, ele fará jus ao recebimento do valor respectivo a título de indenização, desde que o requerimento de conversão da licença prêmio em pecúnia tenha sido protocolizado em data anterior ao pedido de aposentadoria, caso voluntária;

  1. Nas hipóteses do advento de aposentadoria por invalidez ou compulsória durante a percepção do benefício, o mesmo continuará a ser pago a título de indenização pelo período faltante;

  1. Quando o pedido de aposentadoria for anterior ao pedido da conversão da licença prêmio em pecúnia, o servidor deve requerer o sobrestamento do processo de aposentadoria, permanecendo em atividade, sob pena de não receber os valores decorrentes da conversão da licença em pecúnia, fato que não a transmudará em direito à indenização, eis que a norma é expressa ao exigir a sua permanência em atividade durante o período que estiver percebendo parcelas relativas à conversão da licença prêmio em pecúnia, na forma do art. 11 do Decreto n. 8.573/2003.

Feitas as apresentações acima, tem-se que para poder requerer administrativamente a indenização das licenças prêmios não gozadas o servidor tem que requerer no prazo próprio e ainda em atividade a sua fruição e ou  conversão em pecúnia, sob pena de não obter o deferimento da indenização após a concessão de aposentadoria.


FONTE: http://www.aplbsindicato.org.br/estadualeinterior/destaques/informe-licenca-premio/

quarta-feira, 18 de março de 2015

Conselheiros da Alimentação Escolar têm prazo para emitir pareceres estendido até 16 de abril

O Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), já está aberto para receber os pareceres dos conselheiros sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com prazo final até o dia 16 de abril próximo. O prazo anterior, de 31 de março, foi revisto devido ao entendimento de que a Resolução nº 22 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 13 de outubro de 2014, já vale para os pareceres a serem emitidos em 2015.

Os Conselhos de Alimentação Escolar ou CAE são órgãos locais de controle social do PNAE, que monitoram a aplicação dos recursos em sua localidade. São compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada. O Sigecon pode ser acessado na página do FNDE, na aba ‘Sistemas’.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Taperoá: APLB se reúne com o Executivo Municipal

No dia 25 de fevereiro a APLB/SINDICATO núcleo de Taperoá, esteve reunida com o Executivo Municipal de Taperoá para tratar de assuntos pertinentes à categoria. Na pauta da reunião estava o 1/3 de férias, data base para pagamento, reajuste do Piso Salarial, GEAP, gratificação do pessoal de apoio.

1/3 DE FÉRIAS

O prefeito afirmou que a prefeitura iniciará os pagamentos em atraso a partir do mês de março. Afirmou ainda que com relação ao 1/3 de férias, iria fazer o pagamento devido até o final do mês de fevereiro.

DATA BASE

Com relação a data base, o prefeito Antônio Fernando Brito Pinto, afirmou que sempre cumpriu com os acordos, mas que pode haver algumas mudanças com relação aos repasses do FUNDEB, o que poderá gerar problemas no que diz respeito à contenção de gastos, mas que irá cumprir com o reajuste de piso salarial dos professores no ano de 2015 e que, a partir do mês de abril, a folha da educação será paga entre o dia 30 de cada mês e o 1º dia útil do mês subsequente, com os pagamentos com recursos repassados dentro do mês. O prefeito disse que irá cumprir com o reajuste do piso salarial, já no mês de fevereiro, com pagamento até o 5º dia útil do mês de março do corrente ano, devido ao repasse que complementação do FUNDEB.

GRATIFICAÇÃO PESSOAL DE APOIO

O diretor Jorge Moura, lembro que em outra reunião foi abordado a possibilidade de dar um percentual de gratificação ao pessoal de apoio. O Prefeito disse que atualmente não tem condições de cumprir com essa pauta, devido as constantes baixas das receitas.

GEAP

Sobre a GEAP, com relação a correção dos percentuais e o retroativo, foi informado que a prefeitura está fazendo as correções de acordo com os requerimentos encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos. O prefeito afirmou que essa percentagem é paga de acordo com a carga horária de trabalho. O mesmo disse que irá analisar o assunto em questão.

Foi questionado por Jorge Moura sobre a situação dos professores que estão requerendo locais para as suas lotações e adequação de carga horária ou que estejam reassumindo suas funções. A Secretária de Educação disse que cada caso deve ser analisado de forma individual e de acordo com a vacância, mas que fica muito complicado resolver esses problemas por conta de alguns profissionais serem lotados em outros municípios e fica inviável fazer as adequações de dias e horários.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Café da manhã em homenagem ao dia Internacional da Mulher

A APLB COSTA DO DENDÊ junto com o escritório Cruz & Seixas promoveu no dia 07/03 no espaço da churrascaria Tradição, um café da manhã em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O evento contou com a presença dos filiados, dos diretores da APLB e também da equipe do Cruz e Seixas.

O evento ainda promoveu o sorteio de brindes e uma motocicleta 0 km.














terça-feira, 3 de março de 2015

Salário-educação repassa R$ 1,5 bilhão a estados e municípios

Os recursos referentes à parcela de janeiro do salário-educação ja foi liberados nas contas correntes de municípios, estados e do Distrito Federal. Responsável por distribuir os valores, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 1,56 bilhão aos entes federativos na quinta-feira (19) – R$ 732 milhões para as redes estaduais e distrital e R$ 835 milhões para as municipais. O repasse a cada beneficiário pode ser conferido no portal eletrônico do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

Destinado ao financiamento de programas voltados à educação básica pública, o salário-educação é recolhido de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.

Conselheiros da Alimentação Escolar têm até 31 de março para emitir pareceres

O Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) já está aberto para receber os pareceres dos conselheiros sobre as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com prazo final até o dia 31 de março próximo.

Os Conselhos de Alimentação Escolar ou CAE são órgãos locais de controle social do PNAE, que monitoram a aplicação dos recursos em sua localidade. São compostos por sete membros, com representantes do Poder Executivo, dos trabalhadores da educação e discentes, entidades da sociedade civil e pais de alunos. É papel do conselho emitir um parecer conclusivo sobre a prestação de contas feita pela respectiva entidade executora do PNAE, seja a prefeitura, governo estadual ou entidade conveniada.

O PNAE, implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros. Um mínimo de 30% dos recursos transferidos deve ser utilizado na compra de produtos da agricultura familiar.

Fonte:FNDE