O Departamento Jurídico da APLB/Costa do Dendê impetrou um Mandado de Segurança com pedido de Concessão de Medida Liminar contra a Prefeitura de Valença com vistas ao pagamento do salário dos trabalhadores em educação do mês de dezembro.
A entidade busca de todas as formas o recebimento do salário do mês de dezembro de 2012, que não foi pago pela prefeitura. O único pagamento que saiu em dezembro foi a segunda parcela do 13º.
No dia 09 de janeiro de 2015 a Juíza Alzeni Barreto emitiu a decisão favorável ao mandado. No documento a juíza afirma que falta de pagamento, não apenas, frustra aos servidores o exercício de um pleno direito - o de receber uma contraprestação pelo serviço realizado _ como afronta todos os alunos, que se vê a mercê de uma eventual paralisação total dos serviços de profissionais de Educação Municipal.
A DECISÃO:
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR, para bloqueio imediato, apenas, da conta das verbas oriunda do FUNDEB, no limite de 90% (noventa por cento) do valor existente, para pagamento somente dos salários de dezembro, dos professores e demais profissionais de educação da rede municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), e ainda, a apuração de responsabilidade penal.
O PAGAMENTO
Após a decisão no dia 13 de Janeiro de 2015 todos os trabalhadores da Educação tiveram seus provimentos devidamente quitados pela Prefeitura de Valença.
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