As redes públicas do ensino fundamental podem solicitar ao Ministério da Educação a antecipação de recursos para manter novas turmas de educação de jovens e adultos que ainda não foram contempladas pelo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). É isso que diz a Resolução 48, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em vigor desde outubro de 2012.
A antecipação tem o objetivo de garantir o ingresso imediato de recém-alfabetizados das áreas urbanas, do campo, das prisões, de quilombolas e indígenas, explica o diretor de políticas de educação de jovens e adultos da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), Mauro José da Silva.
Os recursos se destinam a diversas ações, como o pagamento de professores e de materiais didáticos. “Nossa meta é ampliar o atendimento, fixar o aprendizado e o letramento, assegurar a continuidade dos estudos a que esses cidadãos têm direito”, explica Mauro da Silva. No ano seguinte ao ingresso na educação de jovens e adultos, quando a escola preencher o censo da educação básica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), essas turmas entram no fluxo anual do Fundeb.
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