Reajuste também leva em consideração o Fundeb, prevalecendo o maior índice prevalecendo o maior índice
Publicação: 20/07/2010 07:00 Atualização: 20/07/2010 08:14
Os professores da educação básica têm motivos para comemorar durante o recesso escolar. Enquanto o semestre letivo terminava, uma reivindicação histórica da categoria entrava na pauta do Congresso Nacional: o aumento salarial. Em 7 de julho, o Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 321/09 reafirmando o compromisso com o reajuste dos vencimentos da classe que, desta vez pode ser acima da inflação. Aprovado no Senado, o projeto agora volta à Câmara.
A matéria prevê que a atualização anual do piso dos professores deve levar em consideração tanto o crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) quanto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação. Na prática, o reajuste deve ser feito pelo Fundeb, mas não pode ser menor do que o índice da inflação.
O substitutivo é uma resposta a projeto enviado pelo governo, que pretendia considerar o reajuste dos professores apenas pelo INPC — tradicionalmente menor do que o crescimento do Fundeb. Em 2009, por exemplo, a elevação do INPC ficou em 4,11%, enquanto a variação do Fundeb, de 2008 para o ano passado, foi de 4,69%. Na prática, o PLC nº 321/09 altera a Lei do Piso (nº 11.738/08), que criou e determinou o pagamento de um salário mínimo nacional para os profissionais de educação básica. De acordo com o Ministério da Educação — com base em consulta feita à Advocacia-Geral da União (AGU) —, o piso atual dos professores que trabalham 40 horas semanais é de R$ 1.024. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defende o valor de R$ 1.312,85.
A matéria prevê que a atualização anual do piso dos professores deve levar em consideração tanto o crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb) quanto do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação. Na prática, o reajuste deve ser feito pelo Fundeb, mas não pode ser menor do que o índice da inflação.
O substitutivo é uma resposta a projeto enviado pelo governo, que pretendia considerar o reajuste dos professores apenas pelo INPC — tradicionalmente menor do que o crescimento do Fundeb. Em 2009, por exemplo, a elevação do INPC ficou em 4,11%, enquanto a variação do Fundeb, de 2008 para o ano passado, foi de 4,69%. Na prática, o PLC nº 321/09 altera a Lei do Piso (nº 11.738/08), que criou e determinou o pagamento de um salário mínimo nacional para os profissionais de educação básica. De acordo com o Ministério da Educação — com base em consulta feita à Advocacia-Geral da União (AGU) —, o piso atual dos professores que trabalham 40 horas semanais é de R$ 1.024. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) defende o valor de R$ 1.312,85.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, considerou a aprovação do texto no Senado um passo adiante na conquista de melhorias para a carreira de professor da educação básica. “Conseguimos união e um acordo com o próprio governo para alterar o projeto que veio do Executivo, que cedeu a uma pressão enorme dos estados”, afirma Leão. Ele ainda criticou os chefes do Executivo estadual que tentaram sensibilizar o Palácio do Planalto argumentando que um reajuste salarial dos professores baseado no Fundeb iria desestabilizar as contas públicas. “Os governadores fazem pressão tanto no que diz respeito à política de reajuste quanto no valor do próprio piso. É uma vergonha governadores e prefeitos acharem que pagar mais de R$ 1 mil para um professor, para uma pessoa que vai alfabetizar, é muito. É preciso que eles digam que escola eles querem”, completa.
Do Correio braziliense.com
Do Correio braziliense.com
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