Quinta-feira, 07 de abril de 2011 - 11:10
Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade.
Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento.
Outra cláusula da Lei do Piso a ser submetida a julgamento do Supremo é o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma.
Assessoria de Comunicação Social
FONTE: http://portal.mec.gov.br
ESSA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MOVIDA PELOS GOVERNADORES MOSTRA COMO ELES VÊM A EDUCAÇÃO E COMO OS DISCURSOS DEMAGOGICO DESSES POLÍTICOS SÃO CADA VEZ MAIS BEM ELABORADO E QUE NÃO TEM NADA HAVER COM O QUE ELES REALMENTE PENSAM.
ResponderExcluirPRECISOU IR PARA JULGAMENTO UMA LEI QUE JÁ É TARDIA NO PAÍS.
ESSES GOVERNADORES DEVERIAM TER MAIS RESPEITO COM QUEM EDUCOU E EDUCA OS QUE COMPÕEM O TRÊS PODERES. QUAL DESSES NUNCA PASSOU POR UM PROFESSOR?
ELES DEVERIAM TER AJUIZADO UMA AÇÃO SOLICITANDOS UM VALOR MAIS DECENTE E TER EXIGIDO MAIS RECURSO PARA ISSO AO INVÉS DE QUERER TORNAR ISSO INVIÁVEL.